Define as responsabilidades, os deveres e os direitos da associação e de seus associados.
ESTATUTO SOCIAL DA ABBC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS 04.11.2020
Capítulo I
Denominação, Sede, Prazo e Finalidade
Artigo 1º – A ABBC – Associação Brasileira de Bancos, fundada no dia 23 de março de 1983, regida por este ESTATUTO SOCIAL e pelas disposições legais aplicáveis, doravante designada ABBC, é uma associação civil sem fins lucrativos, que congrega instituições financeiras e congêneres, de âmbito nacional ou regional, tendo como missão contribuir para o desenvolvimento econômico sustentado do País, o fortalecimento do sistema financeiro, representando os seus associados, agindo no sentido da defesa da livre iniciativa e da ampla concorrência, preservando a liberdade de escolha do consumidor e promovendo o bem-estar da Sociedade.
Parágrafo 1º – A ABBC tem prazo de existência indeterminado, sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Paulista, 1.842, 15º andar, conjunto 156, Torre Norte, Bela Vista.
Parágrafo 2º – O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 2º – A ABBC tem por finalidade:
a) Representar os associados perante órgãos públicos da administração direta ou indireta e entidades privadas;
b) Defender os interesses dos associados administrativa ou judicialmente, inclusive ajuizando ações e mandados de segurança coletivos; ABBC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS www.siteabbc.brunob.com.br +55 11 3288-1688
c) Interagir com as autoridades e com as instituições no sentido de elaborar e/ou aperfeiçoar o sistema regulatório;
d) Desenvolver iniciativas e apresentar proposições objetivando incrementar a produtividade do sistema financeiro e reduzir os níveis de risco;
e) Estudar e opinar, estabelecendo diretrizes de orientação, sobre as questões e os problemas que afetem os interesses das instituições financeiras, e, especialmente, de seus associados;
f) Cuidar da eficiência da intermediação financeira, ampliando sua contribuição para a sociedade, desenvolvendo meios e formas que sirvam para ampliar o acesso da população a produtos e serviços financeiros;
g) Transmitir à sociedade, através da mídia, o papel do sistema financeiro e sua contribuição para o desenvolvimento econômico sustentado e social do País, bem como divulgar opinião sobre temas de interesse dos associados e da sociedade;
h) Discutir e debater os problemas conjunturais e econômicos que afetem os interesses do sistema financeiro, e, em especial, dos seus associados, elaborando estudos e notas técnicas relativas às proposições normativas em curso nos órgãos reguladores e no Congresso Nacional;
i) Coordenar análises, pesquisas e ações que objetivem a melhoria da imagem do sistema financeiro, do atendimento ao público, e das relações com os consumidores, realizando a implantação e a gestão de normas e procedimentos de autorregulação;
j) Promover palestras sobre temas de interesse dos associados e do sistema financeiro; realizar cursos e treinamentos visando à capacitação dos associados e/ou de terceiros que com eles se relacionem, e quando necessário, certificando-os, na forma da legislação; bem como realizar, patrocinar e apoiar eventos de interesse dos associados e da sociedade;
k) Criar e/ou gerir e/ou administrar entidades ou organizações que congreguem, no todo ou em parte, os associados; ABBC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS www.siteabbc.brunob.com.br +55 11 3288-1688
l) Prestar, podendo contratar terceiros, atividades e/ou serviços de interesse dos associados ou de não associados;
m) Promover e apoiar o relacionamento e a integração entre os associados, visando à implantação e o desenvolvimento de melhores práticas conjuntas e/ou individuais voltadas a expansão e ao fortalecimento do crédito; e n) Realizar, promover e apoiar eventos tais como: congressos, simpósios, webinars, seminários, colóquios, conferências, palestras e outras iniciativas, inclusive premiações de trabalhos de caráter técnico ou cultural.
Parágrafo Único – No âmbito das suas finalidades associativas, a ABBC adotará posturas e procedimentos que valorizem as pessoas, tendo como principais eixos:
a) A promoção de valores éticos, morais e legais;
b) O estímulo às práticas de responsabilidade socioambiental e cidadania;
c) A defesa do livre mercado e da concorrência; e
d) O respeito à diversidade social e à pluralidade. Capítulo II Dos Associados, Seus Deveres e Direitos
Artigo 3º – A ABBC terá as seguintes categorias de associados: a) Efetivos – instituições financeiras bancárias – bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimento; b) Participantes – cooperativas, instituições de pagamento (IP), sociedades de crédito direto (SCD), sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP) e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil; e c) Convidados – entidades, instituições e sociedades de qualquer natureza não enquadradas nas categorias acima descritas, isentas da cobrança de mensalidade. ABBC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS www.siteabbc.brunob.com.br +55 11 3288-1688
Parágrafo 1º – A admissão dos Associados Efetivos e dos Participantes se fará por solicitação formal ao Conselho de Administração.
Parágrafo 2º – Competirá ao Conselho de Administração convidar entidades, instituições e sociedades para que se tornem associados, na categoria de Convidados. A admissão e os convites serão efetivados “ad referendum” da primeira Assembleia Geral que se realizar.
1.2020.
Parágrafo Único – No âmbito das suas finalidades associativas, a ABBC adotará posturas e procedimentos que valorizem as pessoas, tendo como principais eixos:
a) A promoção de valores éticos, morais e legais;
b) O estímulo às práticas de responsabilidade socioambiental e cidadania;
c) A defesa do livre mercado e da concorrência; e
d) O respeito à diversidade social e à pluralidade. Capítulo II Dos Associados, Seus Deveres e Direitos
Artigo 3º – A ABBC terá as seguintes categorias de associados: a) Efetivos – instituições financeiras bancárias – bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimento; b) Participantes – cooperativas, instituições de pagamento (IP), sociedades de crédito direto (SCD), sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP) e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil; e c) Convidados – entidades, instituições e sociedades de qualquer natureza não enquadradas nas categorias acima descritas, isentas da cobrança de mensalidade. ABBC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS www.siteabbc.brunob.com.br +55 11 3288-1688
Parágrafo 1º – A admissão dos Associados Efetivos e dos Participantes se fará por solicitação formal ao Conselho de Administração.
Parágrafo 2º – Competirá ao Conselho de Administração convidar entidades, instituições e sociedades para que se tornem associados, na categoria de Convidados. A admissão e os convites serão efetivados “ad referendum” da primeira Assembleia Geral que se realizar..
Parágrafo Único – No âmbito das suas finalidades associativas, a ABBC adotará posturas e procedimentos que valorizem as pessoas, tendo como principais eixos:
a) A promoção de valores éticos, morais e legais;
b) O estímulo às práticas de responsabilidade socioambiental e cidadania;
c) A defesa do livre mercado e da concorrência; e
d) O respeito à diversidade social e à pluralidade. Capítulo II Dos Associados, Seus Deveres e Direitos
Artigo 3º – A ABBC terá as seguintes categorias de associados: a) Efetivos – instituições financeiras bancárias – bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimento; b) Participantes – cooperativas, instituições de pagamento (IP), sociedades de crédito direto (SCD), sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP) e demais entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil; e c) Convidados – entidades, instituições e sociedades de qualquer natureza não enquadradas nas categorias acima descritas, isentas da cobrança de mensalidade. ABBC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS www.siteabbc.brunob.com.br +55 11 3288-1688
Parágrafo 1º – A admissão dos Associados Efetivos e dos Participantes se fará por solicitação formal ao Conselho de Administração.
Parágrafo 2º – Competirá ao Conselho de Administração convidar entidades, instituições e sociedades para que se tornem associados, na categoria de Convidados. A admissão e os convites serão efetivados “ad referendum” da primeira Assembleia Geral que se realizar.
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