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Tratamento de capital prudencial para parcela dos empréstimos do PESE custeada pela União

A Circular nº 4.006 do BC aprimorou os requerimentos de capital prudencial para a parcela dos empréstimos contratados no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE). Nessas operações, 85% do valor de cada financiamento será custeado com recursos da União e os 15% restantes, pela instituição financeira (IF) participante. A Medida Provisória nº 944 estabelece que o risco de inadimplência seja suportado nas mesmas proporções pela União e pela IF. Assim, a parcela custeada pela União nas operações de crédito contratadas no âmbito do Programa não será computada como exposição da IF participante, para os fins do cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD) e da Razão de Alavancagem (RA).

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4006

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