Skip to content

Governança

A ABBC – Associação Brasileira de Bancos é uma entidade pluralista, representando bancos pequenos e médios, financeiras, cooperativas, sociedades de crédito direto, sociedades de empréstimo pessoal, corretoras, fintechs e instituições de pagamento.
Fundada em 1983 a partir de uma necessidade de maior interlocução dos bancos pequenos e médios com as autoridades e demais entidades no sentido de aperfeiçoar o arcabouço regulatório do sistema financeiro do nosso País.

Somos a favor da livre concorrência e da autorregulação, tendo como objetivo representar os associados perante órgãos públicos da administração direta ou indireta e entidades privadas, defendendo seus interesses. Além disso, visamos à eficiência da intermediação financeira, desenvolvendo meios e formas que possam ampliar o acesso da população a produtos e serviços financeiros.

Discutimos e debatemos os problemas conjunturais e econômicos que afetam os interesses do sistema financeiro, elaborando estudos e notas técnicas relativas às proposições normativas em curso nos órgãos reguladores e no Congresso Nacional. Também apoiamos nossos associados na busca por soluções que otimizem custos e promovam maior eficiência operacional.

Nossos Órgãos Deliberativos constam do nosso Estatuto Social (acesso disponível neste aplicativo em “Institucional”) e, em breve apanhado, são:

Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é o órgão soberano de deliberações sociais, e dela somente podem participar os Associados Efetivos – desde que estejam quites com suas obrigações estatutárias. Cada associado tem direito a um voto, e todos possuem o mesmo peso, independentemente do tamanho ou do patrimônio da instituição. A Assembleia Geral pode ser convocada, entre outras opções, para:
  2. Eleger os membros do Conselho de Administração, inclusive o Presidente e Vice-Presidente; Examinar e deliberar sobre:
  3. Alterações ao Estatuto;
  4. Orçamento social para o ano em curso;
  5. Relatório anual e as Demonstrações Contábeis;
  6. Exclusão de associado;
  7. Criação, gerenciamento, administração de entidades ou organizações; e
  8. Admitir novos associados, considerando a recomendação do Conselho de Administração.

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o órgão de aconselhamento e de orientação em matéria institucional e estratégica da ABBC, sendo suas diretrizes aplicadas pelo Presidente, Vice- Presidente e Diretores nomeados pelo Conselho de Administração.

É de competência exclusiva do Conselho de Administração:

Executar as decisões da Assembleia Geral;
Definir agenda estratégica da ABBC;
Defender os interesses dos associados, conforme missão;
Determinar o conjunto de temas estratégicos;
Eleger e destituir Diretores;
Examinar o Relatório anual e as Demonstrações Contábeis;
Propor transações sobre bens imóveis da ABBC;
Recomendar à Assembleia Geral a admissão de novos associados, bem como a exclusão de associado;
Propor à Assembleia Geral alterações ao Estatuto Social; Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração;
Aprovar e endereçar ad referendum à Assembleia a participação de Associado Convidado, após solicitação formal apreciada pelo Conselho.

O Conselho de Administração é composto por até 29 Conselheiros, eleitos em Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, facultada a reeleição. Serão elegíveis, como membros honorários do Conselho, ex-presidentes da Associação, enquanto exercerem cargos estatutários em Instituições Financeiras Associadas.

Diretoria

Os Diretores são representantes da ABBC em reuniões e discussões dos setores para os quais foram nomeados. São elegíveis como membros da Diretoria, profissionais de entidades de caráter afeto às atividades da ABBC.

Os Diretores nomeados não representam a ABBC isoladamente em qualquer esfera, sendo sempre necessária a presença de pelo menos um membro do corpo diretivo da Associação.

É de competência dos Diretores:
Monitorar o tema estratégico de sua responsabilidade;
Exercer as atribuições e encargos atribuídos pelo Presidente;
Propor a criação de órgãos técnicos denominados Comissões, Subcomissões e Grupos de Trabalho – acompanhando suas atividades.

A quantidade de Diretores é estipulada pelo Conselho de Administração, com mandato até o término da gestão do Conselho de Administração, permitida a reeleição.

Código de Ética e Conduta

Pautada por um conjunto de valores e princípios fundamentais e pela missão de contribuir tanto para o desenvolvimento econômico sustentável do País quanto para o fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional, a ABBC desenvolveu um Código de Ética, Conduta e Integridade, cujo conteúdo compreende objeto de obrigatória observância por todos aqueles envolvidos em suas atividades.

O presente Código visa reforçar o nosso compromisso com a ética, a transparência e as melhores práticas empresariais.

Esperamos que, por meio desta iniciativa, seja incentivada a consciência ética individual e coletiva, para o bem de toda sociedade.

Comitê de Conduta Ética

O Comitê do Código de Ética estabelece os parâmetros comportamentais que devem nortear a conduta dos administradores e colaboradores.