O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (06.08), por 56 votos a 14, o PL 1166/20 que limita os juros sobre dívidas do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. A limitação tem como justificativa o superendividamento dos cidadãos.
O texto do autor Sen. Alvaro Dias (Podemos-PR) estabelecia teto de 20% ao ano, mas o substitutivo do relator Sen. Lasier Martins (Podemos-RS) ampliou o limite para 30%. No caso de fintechs o limite é de 35%. As limitações, se aprovadas, vigorarão durante todo o estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
O texto proíbe a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de produtos e serviços e nas operações de crédito bancário, durante o estado de calamidade.
Críticos à matéria afirmam haverá escassez de crédito e que compreende uma intervenção indevida no sistema financeiro.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi contrário à aprovação do projeto. Para ele, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é quem deveria fixar a taxa de juros no cartão de crédito e no cheque especial.
A senadora Kátia Abreu (PP-TO) afirmou que o País sinalizará negativamente ao investidor estrangeiro. Ela culpou o CMN e o Banco Central por não regulamentarem a questão e tomar as providências devidas.