A Coordenação da Comissão de Assuntos Contábeis e Tributários conjuntamente com a Assessoria Econômica da ABBC encontraram-se com o Departamento de Supervisão Bancária do Banco Central para esclarecer os principais aspectos da Resolução CMN 4.885 que flexibiliza a distribuição de resultados das instituições, atendendo parcialmente pleito da associação.
O principal objetivo da norma foi a redução da assimetria existente provocada pela variedade de tratamento utilizado pelas instituições financeiras na distribuição de resultados. O Banco Central estima que este ajuste proporciona em termos agregados do sistema bancário, um aumento de potencial de distribuição de resultados de R$6 bilhões.
Para cumprir este objetivo, a resolução oferece a oportunidade de utilização do maior entre as duas alternativas:
1. O montante equivalente a 30% do lucro líquido, valendo as disposições do FAQ sobre a Resolução 4.820, em particular a pergunta 7 sobre Remuneração do capital que ressalta que a distribuição de lucros, no caso, a título de JCP, deverá observar o regramento aplicável ao assunto emanado das autoridades fiscais e da CVM, o que equivaleria a 35,3% em termos brutos.
2. O montante equivalente ao dividendo mínimo obrigatório constante de seu estatuto ou contrato social.
Clique abaixo para Resolução CMN 4.885
Clique abaixo para FAQ sobre a Resolução CMN 4.820
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/faq_resolucao4820