Skip to content

Resoluções CMN – Crédito Rural

Resolução CMN n° 5.078:  Dispõe sobre ajustes nas normas gerais do crédito rural do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) a serem aplicadas a partir de 3 de julho de 2023.

Resolução CMN n° 5.079: Ajusta normas nos Programas com Recursos do BNDES codificadas no Capítulo 11 do Manual de Crédito Rural (MCR).

Resolução CMN n° 5.080: Ajusta normas a serem aplicadas às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a partir de 3 de julho de 2023.

Resolução CMN n° 5.081: Ajusta normas referentes a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão de crédito rural.

Resolução CMN n° 5.082: Define os encargos financeiros e limites de crédito para as Linhas de Crédito e Programas de que trata o Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) e ajusta normas da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural – TCR) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.

Resolução CMN n° 5.083 : Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento – TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.

Resolução CMN n° 5.084: Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Resolução CMN n° 5.085: Ajusta regra de vedação ao enquadramento de empreendimento com perdas reincidentes no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Resolução CMN n° 5.086: Ajusta alíquotas de adicional relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais).

Resolução CMN n° 5.087: Revoga o disposto no MCR 6-2-4, altera os percentuais atuais de exigibilidade de direcionamento dos Recursos Obrigatórios e da Poupança Rural, aplicáveis a partir de 3 de julho de 2023, estabelece exigibilidade adicional de aplicação em crédito rural sobre os recursos à vista para o período de cumprimento de 3 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, altera os subdirecionamentos dos Recursos Obrigatórios destinados à contratação de operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), ajusta os fatores de ponderação incidentes sobre as operações de custeio ao amparo do Pronaf, altera o percentual de direcionamento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e sua forma de cumprimento, permite a aplicação de recursos captados por emissão das LCA (MCR 6-7) em operações sujeitas à subvenção econômica da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros, e prorroga, para o ano agrícola 2023/2024, a faculdade de as instituições financeiras realizarem financiamentos no âmbito do Programa ABC, que passa a se denominar RenovAgro, e no âmbito do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).

Sim 0
não 0

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *