O CMN decidiu estender até dez/20 as vedações estabelecidas pela Resolução 4.797/20. A norma estabeleceu requisitos prudenciais transitórios para fortalecer o colchão de recursos das instituições financeiras e garantir sua disponibilidade imediata. O objetivo é a manutenção do crédito na economia e assegurar a eventual absorção de perdas futuras.
As vedações seguem vigentes, e incluem, além da restrição ao pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório, o aumento da remuneração da alta administração, a recompra de ações e a redução do capital social.
Ao ampliar a incidência a todo o exercício de 2020, espera-se maior conservadorismo na preservação de recursos e simplificação da apuração dos limites passíveis de distribuição. Assim, eventuais pagamentos dentro dos limites estabelecidos devem ser feitos com prudência, dadas as incertezas do cenário em curso.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4820