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Resolução nº 4.819 – Flexibilização temporária das regras para financiamentos imobiliários

O CMN decidiu facultar às instituições financeiras liberar os recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro deste ano, a partir da prenotação do título constitutivo da garantia nos cartórios de registro de imóveis competentes. A regulação modifica temporariamente a regra vigente, que determinava que essa liberação somente poderia ser efetivada após constituída a garantia, o que só ocorre após seu registro em cartório.

A prenotação é a anotação provisória no protocolo dos cartórios competentes, quando títulos constitutivos de garantia são apresentados para registro, a qual confere prioridade de registro ao título prenotado frente a qualquer outro que buscar a constituição de direito sobre o mesmo imóvel. Sendo a prenotação ato inicial do processo de registro, a alteração regulamentar passa a conferir maior celeridade à liberação dos financiamentos imobiliários.

A medida, de caráter temporário, tem por finalidade permitir o prosseguimento da contratação de operações de financiamento imobiliário, compatibilizando o processo de concessão de crédito às limitações das atividades comerciais e da prestação de serviços, inclusive públicos, decorrentes das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Tal faculdade, a ser exercida conforme a política de crédito de cada instituição financeira, pode facilitar a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços, mitigando os impactos sobre o mercado imobiliário da atual pandemia.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4819

 

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