O Conselho Monetário Nacional (CMM) decidiu consolidar em uma só norma toda a regulamentação que define critérios para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC).
A medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 10.139. Editado em novembro de 2019, o Decreto estabeleceu a obrigatoriedade de revisão e consolidação dos atos normativos dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Os critérios definidos na regulação consolidada seguem alinhados com os padrões do International Accounting Standards Board (IASB).
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4818