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Resolução n° 4.814, 30/4/2020

Aprimoramento das regras de limites de exposição por cliente aplicáveis a sistemas cooperativos de crédito.

O CMN aprimorou as regras que tratam do limite máximo de exposição por cliente e do limite máximo de exposições concentradas (LEC) para instituições integrantes de um mesmo sistema cooperativo de crédito. 

 

Com a decisão, a isenção para fins do LEC atualmente aplicável a repasses entre instituições de um mesmo sistema cooperativo destinados a financiamentos a associados foi estendida aos repasses destinados a empréstimos, ou seja, a operações de prazo geralmente mais curto.

 

Além disso, nas operações em que os recursos são destinados diretamente por banco cooperativo, cooperativa central ou confederação a associado do sistema, com garantia da cooperativa singular, esse associado passa a ser reconhecido como contraparte para fins do LEC, em vez da cooperativa que prestou a garantia. 

 

A medida busca trazer mais eficiência às operações entre integrantes dos sistemas cooperativos de crédito, reconhecendo as especificidades do modelo de negócios dessas instituições e garantindo níveis adequados de prudência. As alterações entram em vigor imediatamente.

 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4814

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