Aprimoramento das regras de limites de exposição por cliente aplicáveis a sistemas cooperativos de crédito.
O CMN aprimorou as regras que tratam do limite máximo de exposição por cliente e do limite máximo de exposições concentradas (LEC) para instituições integrantes de um mesmo sistema cooperativo de crédito.
Com a decisão, a isenção para fins do LEC atualmente aplicável a repasses entre instituições de um mesmo sistema cooperativo destinados a financiamentos a associados foi estendida aos repasses destinados a empréstimos, ou seja, a operações de prazo geralmente mais curto.
Além disso, nas operações em que os recursos são destinados diretamente por banco cooperativo, cooperativa central ou confederação a associado do sistema, com garantia da cooperativa singular, esse associado passa a ser reconhecido como contraparte para fins do LEC, em vez da cooperativa que prestou a garantia.
A medida busca trazer mais eficiência às operações entre integrantes dos sistemas cooperativos de crédito, reconhecendo as especificidades do modelo de negócios dessas instituições e garantindo níveis adequados de prudência. As alterações entram em vigor imediatamente.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4814