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Resolução n° 4.812, 30/4/2020 – Autorizado financeiras a emitir CDBs

O CMN autorizou as sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) a emitir Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

O objetivo da medida é ampliar as opções de instrumentos de captação de recursos disponíveis para esse segmento do SFN e, dessa forma, mitigar os efeitos da crise econômica causada pelo combate à Covid-19. As financeiras são importantes para a concorrência e para o acesso ao Sistema Financeiro Nacional por parte de famílias e empresas de pequeno e médio porte.

Na mesma regulamentação, o CMN deixou claro quais outros instrumentos de captação já podiam ser usados por financeiras: depósito interfinanceiro, depósito a prazo com garantia especial (DPGE), letra de câmbio, letra de crédito do agronegócio (LCA), letra financeira (LF), letra imobiliária garantida (LIG), operação compromissada e recibo de depósito bancário. 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4812

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