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Resolução n° 4.810, 30/4/2020 – Flexibilização das exigências das operações de crédito rural

O CMN flexibilizou regras relativas às operações de crédito rural para adaptá-las às medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19.

Em linhas gerais, as mudanças permitem a dispensa temporária de alguns requisitos normalmente exigidos nessas operações, tais como registros de documentos em cartório, entrega de notas fiscais e vistoria presencial das propriedades rurais.

Também com o objetivo de reduzir a necessidade de deslocamentos e de apresentação de documentos, foi permitido que seja feita renovação simplificada nas operações de custeio agrícola e pecuário mesmo nos contratos em que essa possiblidade não estava inicialmente autorizada.

Ainda em relação às operações de custeio, foi criada a possibilidade de o produtor alongar a operação sem ter que apresentar para a instituição financeira o comprovante de que o produto está armazenado, devendo retê-lo para apresentação posterior, quando solicitado.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4810

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