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Resolução n° 4.809, 30/4/2020

Adiada entrada em vigor da nova regulamentação do registro de recebíveis de cartões e ajuste de cronograma sobre o requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos balcão

O CMN adiou para 3 de novembro de 2020 a entrada em vigor da nova regulamentação do registro de recebíveis de cartões de pagamento. Com o adiamento, o SFN ganha espaço para concentrar suas ações no combate à crise gerada pela Covid-19. A previsão era da entrada em vigor do novo regulamento no dia 3 de agosto deste ano.

Em linha com a recomendação internacional, o CMN também decidiu estender por um ano a implantação do cronograma para requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos balcão. Assim, fica vigente até 31 de agosto de 2021, o valor nocional de R$2,25 trilhões em operações dessa natureza como referência para definição da instituição que estará sujeita ao requerimento, reduzindo-se para R$160 bilhões a partir de 1º de setembro de 2021 e para R$25 bilhões a partir de 1º de setembro de 2022.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4809

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