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Resolução n° 4.795, 2/4/2020 

CMN autoriza BC a conceder empréstimos a IFs mediante a emissão de Letra Financeira Garantida

O CMN autorizou o Banco Central (BC) a conceder empréstimos a Instituições Financeiras tendo como garantia as carteiras de crédito dessas instituições. As operações terão prazo de, no mínimo, 30 e, no máximo, 359 dias corridos. Trata-se de uma Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL), com o objetivo de oferecer a liquidez necessária para que o Sistema Financeiro Nacional possa se manter estável frente ao aumento da demanda observada no mercado de crédito, fruto dos reflexos da propagação da COVID-19. A adoção de linhas especiais de liquidez por BCs tendo como lastro operações de crédito tem sido instrumento amplamente anunciado e utilizado pelos principais BCs do mundo como uma das respostas à crise, dentro de seus arcabouços de competência, tendo em conta os mesmos objetivos.

A fim de conferir maior segurança à operação, os créditos serão dados em garantia no âmbito de registradora de ativos financeiros e transferidos ao BC mediante a emissão de uma Letra Financeira Garantida (LFG), depositada em depositário central.

Serão passíveis de serem usados como garantia amplo espectro de ativos de natureza creditícia integrantes da carteira das instituições bancárias. Serão aceitos créditos com níveis de risco avaliados como AA, A e B, mediante exigência de garantia em valor superior ao do empréstimo, de forma proporcional ao risco das operações de crédito ofertadas em garantia. Estima-se que a elegibilidade de créditos para a operação seja da ordem de R$650 bilhões.

O BC estabelecerá os critérios e as condições operacionais.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4795

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