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Resolução n° 4.791, 26/3/2020

 Estende às cooperativas medidas para facilitar repactuação de créditos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que instituições enquadradas no segmento S5 (como cooperativas de crédito e fintechs) poderão não caracterizar como ativos problemáticos as reestruturações de crédito feitas até 30 de setembro de 2020 que tenham como objetivo ampliar os prazos de financiamento às empresas e famílias.

O objetivo da medida é facilitar às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) manter a oferta de crédito ao setor real e assim minimizar os potenciais impactos da Covid-19 na economia.

No último dia 16, o CMN já havia adotado medida semelhante para outros segmentos do Sistema Financeiro Nacional.

 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4791

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