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Resolução n° 4.790, 26/3/2020 – Aprimora regra sobre débito em conta

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou as regras sobre o débito automático em contas de depósito e em contas-salário. Para melhorar a transparência e permitir maior controle por parte dos tomadores de crédito, os empréstimos formalizados pelos clientes com pagamento por meio de débito em conta deverão ser objeto de discriminação nos extratos, junto com as informações sobre débitos a serem lançados futuramente. Isso poderá ser feito em extrato específico ou seção específica do extrato da conta.

Além disso, para que possam ser feitos débitos parciais de obrigações vencidas, deverá haver autorização prévia e inequívoca do tomador do crédito. A manifestação deverá constar de forma destacada no contrato de operação, com possibilidade de livre escolha pelo titular desse procedimento de liquidação das obrigações.

O lançamento parcial estava vedado pela Resolução 4.771, que entraria em vigor em maio. No entanto, essa proibição poderia afetar negativamente os clientes que não liquidam as parcelas no vencimento, podendo gerar elevação dos encargos, bem como ensejar sua inclusão em cadastro negativo e acarretar ônus decorrentes de processo de cobrança.

As novas regras revogam a Resolução 4.771 e entram em vigor no dia 3 de novembro.

 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4790

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