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Resolução n° 4.788, 23/3/2020

 Ajustes nas condições de emissão de LF
O CMN ajustou as condições de emissão de Letra Financeira (LF) por parte das instituições financeira do segmento S1. A Resolução nº 4.788 permite que esses bancos aumentem o volume de recompra de LFs de emissão própria, de 5% para 20% de sua emissão. Desta forma, a instituição financeira pode atender as demandas por liquidez de seus papéis no mercado. A medida gera um potencial para recompra adicional de R$ 30 bilhões.

 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4788

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