Ajustes nas condições de emissão de LF
O CMN ajustou as condições de emissão de Letra Financeira (LF) por parte das instituições financeira do segmento S1. A Resolução nº 4.788 permite que esses bancos aumentem o volume de recompra de LFs de emissão própria, de 5% para 20% de sua emissão. Desta forma, a instituição financeira pode atender as demandas por liquidez de seus papéis no mercado. A medida gera um potencial para recompra adicional de R$ 30 bilhões.