As Instituições Financeiras podem deixar de deduzir do Capital Principal do Patrimônio de Referência (PR), os créditos tributários de prejuízos fiscais decorrentes de overhedge de investimentos em participações no exterior. O disposto na Resolução nº 4.784 aplica-se somente aos créditos tributários de prejuízos fiscais reconhecidos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
A Medida dá segurança aos bancos para manterem e ampliarem seus planos de concessões de crédito, amplia a folga de capital em R$ 46 bilhões, permitindo desta forma, a expansão de cerca de R$ 520 bilhões na concessão de crédito.
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4784