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Resolução n° 4.784, 18/3/2020

As Instituições Financeiras podem deixar de deduzir do Capital Principal do Patrimônio de Referência (PR), os créditos tributários de prejuízos fiscais decorrentes de overhedge de investimentos em participações no exterior. O disposto na Resolução nº 4.784 aplica-se somente aos créditos tributários de prejuízos fiscais reconhecidos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2020.

 A Medida dá segurança aos bancos para manterem e ampliarem seus planos de concessões de crédito, amplia a folga de capital em R$ 46 bilhões, permitindo desta forma, a expansão de cerca de R$ 520 bilhões na concessão de crédito.

 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4784

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