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Resolução n° 4.783, 16/3/2020 – Medidas para o enfrentamento dos efeitos do COVID-19

A medida expande a capacidade de utilização de capital dos bancos a fim de que estes tenham melhores condições para realizar as eventuais renegociações no âmbito da Resolução nº 4.782/20 e de manter o fluxo de concessão de crédito. Na prática, esta medida amplia a folga de capital (diferença entre o capital efetivo e o capital mínimo requerido), conferindo mais espaço e segurança aos bancos para manterem seus planos de concessões de crédito ou mesmo ampliá-los nos próximos meses. Considerando que os colchões de capital devem ser usados durante momentos adversos, esta medida reduz o Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) de 2,5% para 1,25% pelo prazo de um ano, ampliando a folga de capital do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em R$ 56 bilhões, o que permitiria aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Após este período (1 ano), o ACPConservação será gradualmente reestabelecido até 31 de março de 2022 ao patamar de 2,5%.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4783

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