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Resolução n° 4.777, 29/1/2020

 Aprimoramento de normas sobre dependências e participação societária de instituições financeiras no exterior 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou a exigência de imediato retorno ao País dos recursos referentes a encerramento de dependência e de alienação societária no exterior por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Além disso, decidiu que podem ser mantidos no exterior os recursos obtidos com a alienação no exterior de Depositary Receipts (DRs) lastreados em ativos de emissão daquelas instituições, possibilidade que já existe para o setor não financeiro. Depositary Receipts são certificados negociáveis emitidos em um país e que representam ativos de empresa ou de banco de outro país.

 

A mudança contribui para maior eficiência do mercado, alinhando a regulação às melhores práticas adotadas internacionalmente, notadamente no âmbito da OCDE (Organização para a Coooperação e Desenvolvimento Econômico). A alteração traz mais racionalidade regulatória e reduz custos de observância, sem interferir na capacidade do BC avaliar se as alocações e aportes em instituições e dependências no exterior são compatíveis com a estrutura patrimonial e de risco da instituição autorizada.

 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4777

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