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Resolução n° 4.776, 29/1/2020- Simplificada divulgação de demonstrações financeiras consolidadas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprimorou as regras sobre divulgação de demonstrações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras, com vistas a racionalizar o fluxo de informações e eliminar eventuais redundâncias. Para tanto, os documentos contábeis consolidados no padrão IFRS (padrão internacional de relatório financeiro, em sua sigla em inglês) e as demonstrações consolidadas divulgadas em observância à legislação societária (consolidado societário) serão fundidos em documento único. 

Atualmente, a divulgação segundo a legislação societária, obrigatória para instituições de capital aberto com mais de 30% de seu patrimônio representado por investimentos em sociedades controladas, segue o padrão contábil estabelecido no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). Segundo a nova regra, essas demonstrações deverão seguir o padrão IFRS, inclusive nas demonstrações intermediárias, com periodicidade inferior a um ano. Além disso, as demais instituições constituídas sob a forma de companhias abertas ou que sejam líderes de conglomerados prudenciais dos segmentos S1, S2 e S3 (instituições de maior porte) também deverão divulgar suas demonstrações financeiras seguindo o padrão internacional (IFRS).

A mudança faz parte de um processo de redução de assimetrias entre as normas contábeis aplicáveis às instituições financeiras e o padrão internacional, realizado de forma gradual e consistente, tendo em vista a evolução e a estabilidade dos padrões internacionais, bem como as características do Sistema Financeiro Nacional.

A Resolução aprovada pelo CMN também determina que as demonstrações deverão ser publicadas na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional (CDSFN), no endereço eletrônico oficial do Banco Central na internet, observadas demais exigências legais.

A medida entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação à unificação das demonstrações que passa a valer a partir de janeiro de 2022.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4776

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