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Resolução Conjunta n° 5 – Interoperabilidade no Open Finance

Órgãos reguladores e supervisores do mercado financeiro e de seguros editaram na última sexta-feira (20) Resolução Conjunta nº 5/2022, que dispõe sobre a interoperabilidade no Open Finance. A norma, que entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2023, trará maior clareza e regramento ao ambiente. A interoperabilidade permitirá o compartilhamento padronizado de dados, mediante consentimento do cliente, de forma segura, ágil e precisa, entre bancos, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalizações e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC e pela Susep.

A possibilidade de o consumidor compartilhar seus dados de forma mais ampla no SFN, com segurança, agilidade e precisão, além de reforçar o controle do consumidor sobre os seus dados financeiros, deve fomentar novos modelos de negócios que auxiliem o planejamento familiar e das empresas, bem como as tomadas de decisões financeiras.
 

Aos participantes do ecossistema, cabe a proposta e implementação de padrões técnicos e procedimentos operacionais que assegurem a interoperabilidade. Tais propostas deverão ser enviadas à Susep e ao BCB até 30 de novembro de 2023.
 

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=5

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