O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as operações de crédito para financiamento da folha salarial ou do pagamento de verbas trabalhistas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), instituído pela Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020. Poderão ser financiados pelo programa empresários, sociedade simples, sociedades empresariais, sociedades cooperativas, exceto de sociedades de crédito, organizações da sociedade civil definidas no art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 44, inciso IV, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e empregadores rurais definidos no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973. Para fins da concessão devem ser observados: (i) receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões com base no exercício de 2019, (ii) prazo total de 36 meses com carência de 6 (seis) meses e (iii) taxa de juros de 3,75% a.a.. A contratação deve ocorrer até 31 de outubro de 2020.