Por meio da Resolução nº 5.064, o Banco Central altera a Resolução CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o encargo financeiro de que trata o art. 7º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. De acordo com o dispositivo, o cancelamento ou a baixa na posição de câmbio referentes aos contratos de compra de moeda estrangeira que amparem adiantamentos em reais sujeitam o vendedor de moeda estrangeira ao recolhimento ao BCB de encargo financeiro não superior a 100% (cem por cento) do valor do adiantamento.