Por meio da Resolução nº 5.017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração.
Por meio da Resolução nº 5.017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou para até dois anos o prazo de reembolso do crédito rural de custeio destinado à atividade de suinocultura não explorada sob regime de integração.