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Resolução CMN 5.020/22 – Posterga data de entrada da Res. CMN 4.970

Por meio da Resolução nº 5.020, o CMN altera posterga de 1º de julho para 1º de setembro a data de entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das seguintes instituições: I – agências de fomento; II – associações de poupança e empréstimo; III – bancos comerciais; IV – bancos de câmbio; V – bancos de desenvolvimento; VI – bancos de investimento; VII – bancos múltiplos; VIII – companhias hipotecárias; IX – cooperativas de crédito; X – sociedades de arrendamento mercantil; XI – sociedades corretoras de câmbio; XII – sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; XIII – sociedades de crédito direto; XIV – sociedades de crédito, financiamento e investimento; XV – sociedades de crédito imobiliário; XVI – sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; XVII – sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; e XVIII – sociedades de empréstimo entre pessoas.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5020

 

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