Por meio da resolução nº 94, o Banco Central alterou o Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, disciplinando o afastamento do dever da entidade registradora, na qual estejam registrados ativos financeiros de obrigação de pagamento das instituições financeiras, de implantar mecanismos de interoperabilidade com os sistemas de registro que já ofertam o registro daquele tipo de ativo financeiro.