Por meio da Resolução nº 184, o Banco Central acolheu a demanda e nota encaminhada pela ABBC/Febraban. A referida Resolução altera a Circular BCB nº 3.809/16 definindo o FPR de 50% à parcela de exposição de direitos de saques anuais (saques-aniversário) sobre saldos em conta vinculada junto ao FGTS alienados ou cedidos fiduciariamente.