O Banco Central (BC) editou resolução que dispõe sobre as medidas necessárias à execução do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes de que trata a Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023. O normativo em referência estabelece que as instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, com exceção das administradoras de consórcio, devem compartilhar com as demais instituições, por meio de sistema eletrônico, dados e informações sobre indícios de fraudes. A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir a ocorrência de tais eventos no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro.