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Resolução BCB n° 289 – Instrumento de pagamento destinado ao auxílio-alimentação

Altera a Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, que consolida normas sobre os arranjos de pagamento, aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB. A regra atual inclui o instrumento de pagamento destinado à utilização do auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, assim como de benefício de mesma natureza, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, instituído por lei ou por ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=289

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