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Resolução BCB n° 235 – Remuneração Conta PI

Pela Resolução nº 235,o Banco Central altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil. De acordo com o art. 23-A, a parcela do saldo diário da Conta PI, até o limite definido no art. 24-A do Regulamento, registrado no fechamento da grade regular de operações dos participantes no Sistema de Transferência de Reservas (STR), antes do início da janela adicional para aportes em Conta PI, de que trata o regulamento daquele sistema, receberá remuneração calculada com base na Taxa Selic. A Resolução entra em vigor em 15 de agosto de 2022.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=235

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