Objetivando ampliar e aperfeiçoar o uso de instrumentos de política monetária, o Banco Central regulamentou o acolhimento de depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação. O novo instrumento, em complementação às operações do BC com títulos públicos federais (operações compromissadas), aperfeiçoa a gestão da liquidez bancária. O normativo em questão estabelece os aspectos operacionais dos depósitos voluntários, incluindo: formas de constituição e liberação no BC; critérios de elegibilidade das instituições depositantes; tipos de remuneração; critérios para liberação antecipada dos recursos; e, traz, ainda, adaptações ao regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para prever o registro e as movimentações financeiras relativas ao instrumento. O início do uso do novo instrumento pelo BC será precedido pela realização de testes dos sistemas integrantes do Selic voltados para a operacionalização.