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Resolução BCB n° 12 – FPR para operações no âmbito do CGPE

O Banco Central publicou Resolução nº 12 alterando dispositivos da Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, relativa ao procedimento para cálculo do requerimento de capital das exposições sujeitas a risco de crédito mediante abordagem padronizada (RWACPAD). Dentre as alterações, foram incluídos os incisos III e IV no art. 25º da referida circular, estabelecendo aplicação de FPR de 100%  aos créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que podem gerar crédito presumido no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) e aos créditos tributários decorrentes de diferenças temporárias que podem gerar crédito presumido conforme as disposições da Lei nº 12.838, de 9 de julho de 2013.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=12

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