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Resolução BCB 144 – Condições para oferta de liquidez

O Banco Central definiu as condições de oferta de liquidez para as instituições financeiras no fim do ano. Dentre as ações, será aberto um limite de Linha de Liquidez a Termo (LLT), no âmbito das Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), de até 25% do Patrimônio de Referência das instituições elegíveis a partir do momento de entrada em funcionamento pleno da LLT, em 16 de novembro de 2021, e até o dia 31 de março de 2022. O custo será regressivo no tempo, conforme estabelecido na Resolução BCB 110, com taxa efetiva de Selic+0,75% a.a. se contratada por até um mês e de Selic+0,47% a.a., se contratada por um ano. Diante da limitação dos ativos inicialmente elegíveis como colateral para as LFL, debêntures e notas comerciais, haverá a disponibilização de uma nova tranche de LTEL-LFG, a ser solicitada a partir de 24 de novembro e até 1º de dezembro de 2021. O limite de concessão por participante será de até 40% do seu saldo devedor nessa linha em 31 de dezembro de 2020 e levará em consideração o montante por ele contratado em LLT. O custo será de Selic+0,75% a.a..

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=144

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