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Res. CMN nº 5.159 – Aprimoramento das normas e financiamento de bens e serviços das fintechs de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações na Resolução CMN nº 5.050, de 25/11/2022, aperfeiçoando os modelos de negócio das fintechs de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs). As medidas aprovadas terão efeito a partir de 1º de agosto de 2024.

No primeiro caso, foi admitido que SCDs emitam Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs), instrumentos representativos de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs). Os CCCBs podem representar uma cédula, um agrupamento de cédulas ou frações da CCBs referentes às operações de crédito originadas pela SCDs, e podem ser destinados aos investidores conforme o seu perfil, em especial seu apetite por risco. A SCD permanece como custodiante do instrumento e dos créditos, permitindo, adicionalmente, melhor monitoramento e supervisão das operações em andamento por parte deste órgão supervisor.
 

Em relação às SEPs, o CMN decidiu flexibilizar a obrigação de repasse de recursos recebidos do credor diretamente para o devedor em operações de financiamento de bens e serviços. Essa permissão reduz os custos das SEPs na originação desse tipo de operação e favorece as cadeias de negócios de pequenas e médias empresas, cujos consumidores contarão com mais uma modalidade de financiamento. No caso desses consumidores potenciais tomadores de crédito, as normas permitirão que a SEP atue na oferta da operação para credores diversos, além do fornecedor do bem ou serviço, ampliando as opções e melhorando condições creditícias para o tomador.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5159
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