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Res. CMN n° 5.055 – Adia prazo para início da obrigatoriedade de registro de recebíveis imobiliários

Por meio da Resolução nº 5.055, o CMN altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, postergando o prazo para o início da obrigatoriedade de registro dos recebíveis imobiliários recebidos em garantia nos financiamentos para produção de imóveis.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5055

 

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