Por meio da Resolução nº 4.989 o CMN define a metodologia de cálculo dos encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste de que trata o art. 1º-A da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.