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Res. CMN 4.948 – Amplia possibilidades de contratação de derivativos

Pela Resolução n° 4.948, o Conselho Monetário Nacional autorizou a ampliação das operações com derivativos no exterior em modalidades regularmente praticadas no mercado internacional. Antes, estavam restritas às operações de proteção (hedge) de direitos ou obrigações de natureza comercial ou financeira, sujeitos a riscos de variação, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridades entre moedas estrangeiras ou de preços de mercadorias. 

Entre os benefícios esperados está a ampliação das possibilidades de instrumentos de proteção, inclusive para investimento estrangeiro no Brasil e para financiamentos de longo prazo, tais como projetos de infraestrutura. A medida contribui também para reduzir ineficiências de mercado, aumentar a integração entre o mercado financeiro internacional e o doméstico, diminuir custos das operações com derivativos no exterior e diversificar a oferta de instrumentos financeiros.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4948

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