O Conselho Monetário Nacional (CMN) editou Resolução permitindo que o processo para orientação dos pequenos empreendedores na obtenção de microcrédito produtivo orientado seja realizado de forma 100% digital. A resolução regulamenta as alterações nas Leis nº 13.636/2018 e 10.735/2003 trazidas pela a Lei nº 13.999/2020.
Até então, estava em vigor a exigência de que fosse presencial o primeiro contato entre instituição financeira e o microempresário. Agora, todas as etapas da concessão de crédito podem ser feitas à distância.
A nova legislação também aumenta a faixa de renda dos microempresários contemplados. O limite de receita bruta anual para ser aceito no programa de microcrédito passa de R$200 mil para R$360 mil.
As medidas fazem parte da Agenda BC#, dimensão Inclusão. O arcabouço normativo tem evoluído desde a Lei nº 13.636/2018, que deu nova disciplina legal ao PNMPO (Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado).
Esses aperfeiçoamentos legais e regulamentares vieram para ampliar o número de beneficiados com o programa de microcrédito produtivo orientado e para simplificar os requisitos técnicos para sua a concessão, com possibilidade do uso de tecnologias digitais que possam substituir o contato presencial para fins de orientação e obtenção de crédito.
Fonte: Banco Central do Brasil | Assessoria de Imprensa – 24/09/2020