A Resolução nº 2.932, do Banco Central do Brasil, facultou às Instituições Financeiras a livre fixação de horário de atendimento ao público na quarta-feira de Cinzas.
De acordo com a Resolução nº 2.932, nos dias 15 e 16.02.2021 (segunda e terça-feira de Carnaval) não haverá expediente ao público.
Assim, conforme acordado com o Executante do Serviço de Compensação, Banco do Brasil e CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos, recomendamos o cumprimento dos seguintes procedimentos:
Horário de Funcionamento das Agências em todo o Território Nacional
- 15 e 16.02.2021 (segunda e terça-feira de Carnaval) – sem expediente ao público.
- 17.02.2021 (quarta-feira de Cinzas) – início do expediente deve ocorrer às 12h (horário local) e o fechamento no horário normal das agências. As Instituições Financeiras devem garantir o mínimo de 3 horas de expediente ao público.
Compensação de documentos
- O Banco do Brasil, Executante da Compensação e a CIP expedirão comunicado definindo os horários e os procedimentos próprios e específicos.
Comunicação ao público
- Orientamos que sejam fixados comunicados em todas as agências com os horários de funcionamento acima informados.