Covid-19 – Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referentes aos meses de abril, maio e junho de 2020
Ficam prorrogados para o 10º dia útil do mês de julho de 2020 os prazos para transmissão das EFD-Contribuições, originalmente previstos para o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.
Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a EFD-Contribuições no novo prazo sem a incidência de multa por atraso. Não há alterações nas disposições legais vigentes e aplicáveis na determinação do valor da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas mensalmente.
Fica prorrogado também o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, a apresentação das DCTFs será prorrogada para até o 15º dia útil do mês de julho de 2020, sem a incidência de multa por atraso na entrega da declaração (MAED).
Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 2 de abril de 2020.
Fonte: TAG Brazil