O CMN divulgou normativo que dispõe sobre a alienação de moeda estrangeira, de que trata o § 1º do art. 60-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4808
Adiada entrada em vigor da nova regulamentação do registro de recebíveis de cartões e ajuste de cronograma sobre o requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos balcão O CMN adiou para 3 de novembro de 2020 a entrada em vigor da nova regulamentação do registro de recebíveis de cartões de pagamento.Continue reading "Resolução n° 4.809, 30/4/2020"
O CMN flexibilizou regras relativas às operações de crédito rural para adaptá-las às medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19. Em linhas gerais, as mudanças permitem a dispensa temporária de alguns requisitos normalmente exigidos nessas operações, tais como registros de documentos em cartório, entrega de notas fiscais eContinue reading "Resolução n° 4.810, 30/4/2020 – Flexibilização das exigências das operações de crédito rural"
Alterado limite de operações de câmbio feitas em instituições não bancárias O CMN decidiu elevar de US$100 mil para US$300 mil o valor das operações de câmbio realizadas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores imobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas a operar no mercado de câmbio.Continue reading "Resolução n° 4.811, 30/4/2020"
O CMN autorizou as sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras) a emitir Certificados de Depósito Bancário (CDBs). O objetivo da medida é ampliar as opções de instrumentos de captação de recursos disponíveis para esse segmento do SFN e, dessa forma, mitigar os efeitos da crise econômica causada pelo combate à Covid-19. As financeiras são importantesContinue reading "Resolução n° 4.812, 30/4/2020 – Autorizado financeiras a emitir CDBs"
Reduzido temporariamente requerimento de capital para instituições financeiras de menor porte O CMN decidiu reduzir temporariamente o requerimento de capital para as instituições do Segmento 5 (S5), que são as de menor porte e perfil de risco simplificado. A medida tem o potencial de liberar aproximadamente R$1,3 bilhões da exigibilidade de capital regulatório das instituiçõesContinue reading "Resolução n° 4.813, 30/4/2020"