Resolução nº 4.819 - Flexibilização temporária das regras para financiamentos imobiliários
O CMN decidiu facultar às instituições financeiras liberar os recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro deste ano, a partir da prenotação do título constitutivo da garantia nos cartórios de registro de imóveis competentes. A regulação modifica temporariamente a regra vigente, que determinava que essa liberação somente poderia ser efetivada após constituídaContinue reading "Resolução nº 4.819 – Flexibilização temporária das regras para financiamentos imobiliários"


