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Regulatório

Comunicado n° 36.127 - Comef mantém ACCPBrasil em 0%

O Comitê de Estabilidade Financeira do Banco Central (Comef) decidiu manter o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), conforme fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos descritos no Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017. Continue reading "Comunicado n° 36.127 – Comef mantém ACCPBrasil em 0%"

Regulatório

Comunicado n° 36.108 - Aprimoramento da base de dados do CCS

O comunicado nº 36.108 do Banco Central divulga o processo e o cronograma do primeiro ciclo de aprimoramento da qualidade dos dados na base do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). O processo inclui verificação das bases de dados disponíveis no BCB e análise de inconsistências, bem como o período para efetivação deContinue reading "Comunicado n° 36.108 – Aprimoramento da base de dados do CCS"

Regulatório

Resolução CMN n° 4.851 - Prorroga exclusão do crédito tributário de overhedge no PR

O CMN aprovou Resolução CMN n° 4.851 que altera disposições da Resolução nº 4.192, e da Resolução nº 4.279, e revoga a Resolução nº 4.679 e a Resolução nº 4.680, que dispõem sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR). Dentre as alterações, incluiu o § 13 no art. 5º prorrogando em umContinue reading "Resolução CMN n° 4.851 – Prorroga exclusão do crédito tributário de overhedge no PR"

Regulatório

Resolução CMN n° 4.850/20 - Estendido prazo de contrato de swap com o Federal Reserve

O CMN autorizou o Banco Central (BC) a estender o prazo do contrato de swap com o Federal Reserve (Fed, banco central dos Estados Unidos), de 30/9/2020 para 31/3/2021. Em 19/3, o BC e o Fed já haviam anunciado o estabelecimento de uma linha de swap de liquidez em dólares americanos no montante de US$Continue reading "Resolução CMN n° 4.850/20 – Estendido prazo de contrato de swap com o Federal Reserve"

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Resolução CMN n° 4.852/20 - Alterada regras para investidores não residentes pessoas físicas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensou os investidores não residentes pessoas físicas da obrigação de constituir custodiante. Esses investidores também passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos observados na prestação de serviços de custódia para investidores residentes, podendo esses serviços serem realizados pelo intermediário representante contratado no País. Tais alterações permitem reduzir os custosContinue reading "Resolução CMN n° 4.852/20 – Alterada regras para investidores não residentes pessoas físicas"