O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0%, fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017. Para o comitê, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparadoContinue reading "Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0%"
O Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0%, fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017. Para o comitê, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparadoContinue reading "Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0%"
A dinâmica do crédito em 2024 permanece benigna com: (i) expansão nos saldos e concessões em volume; e (ii) redução nas taxas de juros na grande maioria das linhas de empréstimos. No entanto, há preocupação com o impacto da deterioração nas condições financeiras na oferta de crédito, principalmente com a maior inclinação da estrutura aContinue reading "Termômetro do Crédito – Dinâmica benigna"
No Simpósio anual de Jackson Hole, Jerome Powell assinalou que, diante do processo de convergência da inflação à meta e do desaquecimento do mercado de trabalho, “chegou a hora de ajustar a política monetária”. Contudo, o momento e o ritmo dos cortes na taxa básica de juros dependerão da evolução dos dados. Esse cenário foiContinue reading "Comportamento Semanal – Chegou a hora…"
O CMN publicou a Resolução CMN nº 5.166, que atualiza as condições de emissão de certificados de operações estruturadas (COE) por instituições financeiras, e a Resolução CMN nº 5.167, que altera a lista de eventos de crédito admitidos na contratação de derivativos de crédito no país por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. COEContinue reading "CMN aprimora instrumentos voltados à transferência de risco de crédito"
O CMN reduziu, de 12 para 9 meses, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços. Com a edição da Resolução CMN nº 5.119, de 1º de fevereiro de 2024, os prazos mínimos de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário e das LetrasContinue reading "CMN equaliza prazos mínimos da LCI e da LCA"