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PAT: associações divulgam nota sobre a Portaria MTE Nº 1.707

Associações do setor se reuniram com o Ministro da Fazenda e o Secretário de Reformas Econômicas para apresentar proposta de regulamentação

A ABBC – Associação Brasileira de Bancos, Abipag – Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos, Abranet – Associação Brasileira de Internet, ANR – Associação Nacional de Restaurantes, Camara.e-net – Câmara Brasileira da Economia Digital e Zetta se reuniram com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o Secretário de Reformas Econômicas, Marcos Barbosa Pinto, para apresentar uma proposta de regulamentação dos arranjos de pagamento do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é reduzir os custos para os trabalhadores e aumentar a competitividade no segmento.

A Lei que modernizou o PAT foi aprovada em setembro de 2022 e estabeleceu a interoperabilidade e portabilidade dos vales-refeição e alimentação como medidas para facilitar a vida dos 22 milhões de trabalhadores beneficiados pelo Programa. No entanto, esses dispositivos ainda aguardam regulamentação.

Após o encontro, as entidades divulgaram uma nota oficial, que pode ser conferida a seguir:

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deu um passo significativo na promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores ao editar a Portaria MTE Nº 1.707, de 10 de outubro de 2024. A Portaria estabelece vedações e definições claras acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), reforçando o compromisso do governo com a melhoria das condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores brasileiros.

O texto reforça a proibição de práticas prejudiciais como a exigência de deságios ou descontos sobre o valor contratado pelas empresas beneficiárias do PAT junto às fornecedoras de alimentação, ou a obtenção de verbas e benefícios que não estejam diretamente relacionados à saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. Outro ponto de destaque é a definição clara do que constitui um benefício vinculado à promoção da saúde e segurança alimentar, limitando-o a incentivos de uma alimentação adequada e saudável e à realização de ações de educação alimentar e nutricional. São medidas fundamentais para garantir que os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores sejam utilizados de forma adequada e transparente.

A portaria indica ainda que haverá uma fiscalização mais rigorosa do cumprimento das normas do PAT, que está a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho, e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento demonstram a seriedade com que o MTE trata a questão.

As associações signatárias entendem que esse é um passo importante no âmbito da modernização do Programa. Entretanto, reforçam a necessidade da regulamentação dos institutos da interoperabilidade e da portabilidade, também previstos na legislação, necessários para a plena abertura do mercado, para a desejada redução de taxas e para que o trabalhador seja capaz de escolher a empresa de benefícios que melhor lhe atenda.

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