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Participantes obrigatórios do Open Banking

O Comunicado nº 36.480 apresenta o rol inicial de instituições participantes obrigatórias do Open Banking, bem como os valores relativos ao seu patrimônio líquido e ao patrimônio líquido de seu conglomerado prudencial referentes ao balanço, data-base junho de 2020, nos Anexos I e II, documentos ns. 4016 e 4066, respectivamente, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, em conformidade com o disposto nos arts. 6º, 46, inciso I, e 51 da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, e no art. 15 do Regulamento Anexo à Circular nº 4.032, de 23 de junho de 2020, tendo em vista a sistemática definida no Regimento Interno da estrutura responsável pela governança do processo de implementação no País do Open Banking para cálculo do custeio das atividades de manutenção dessa estrutura.

A propósito, na medida em que é facultado às instituições participantes do Open Banking integrantes de conglomerado prudencial o pagamento de forma consolidada por todas as instituições que compõem o respectivo conglomerado, conforme os §§ 1º, inciso II, e 2º do art. 15 do Regulamento Anexo à Circular nº 4.032, de 2020, as informações sobre o exercício dessa opção podem ser fornecidas pelas instituições participantes ao nível administrativo da estrutura responsável pela governança do Open Banking, por meio do e-mail administrativo@openbankingbr.org.

Esclarece, por fim, que as informações relativas ao patrimônio líquido de instituição participante voluntária para fins do cálculo do citado custeio poderão ser obtidas pelo nível administrativo da estrutura responsável pela governança do Open Banking por meio do sistema IF Data, no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/ifdata/, uma vez registrada a participação voluntária da instituição no repositório de participantes, nos termos do art. 9º da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=36480

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