Durante a reunião de abril da Comissão de Produtos PJ da ABBC, Humberto Costa e Miguel Soler, representantes da B3, fizeram uma apresentação detalhada sobre a evolução normativa do projeto de implementação da duplicata escritural no país e os próximos passos após a revisão da Convenção pelas Signatárias.
As duplicatas são títulos de crédito emitidos por um sacador em favor de um sacado, representando uma transação mercantil ou uma prestação de serviço que viabiliza a concessão de crédito no mercado. Com o avanço da tecnologia, os documentos anteriormente impressos passaram a ser digitais, incluindo os títulos de crédito. No entanto, isso aumentou os riscos de fraudes e a emissão de duplicatas frias ou em duplicidade, exigindo regulamentação da emissão digital. Nesse contexto, surge a Lei n° 13.755/2018, criada para aumentar a segurança e a eficiência do sistema.
Por meio da Resolução 4.815/2020 e da Circular 4.016/2020, o Banco Central regulamentou o registro eletrônico dessas duplicatas, facilitando sua emissão, circulação e execução por meio da centralização das informações. Em 2023, a norma BCB nº 339 revisou o arcabouço normativo da Duplicata Escritural e a Convenção apresentada pelas Signatárias segue em análise pelo Banco Central do Brasil (BCB) para início da contagem dos prazos previstos na norma.
Durante a reunião, Soler, da B3, reforçou o período de análise da Convenção pelo Banco Central do Brasil (BCB), marcando um avanço regulatório significativo para o setor financeiro. Para assegurar a eficácia e integridade do modelo de interoperabilidade entre as Signatárias, elas deverão submeter seus sistemas à aprovação do Banco Central do Brasil (BCB) e realizar testes homologatórios com o mercado antes da entrada em produção.
Os benefícios da interoperabilidade envolvem a integração entre as Signatárias, visando facilitar a participação de Agentes Financiadores no novo modelo. Com isso, a obrigatoriedade da escrituração e o registro de duplicatas para os clientes promoverá maior transparência e segurança nas operações financeiras. Além disso, a possibilidade de ganho de escala com taxas competitivas e a entrada de novos players promoverá um ambiente mais dinâmico e acessível.
A centralização do acesso às agendas de recebíveis foi destacada como um facilitador da gestão financeira das empresas sacadoras. O novo modelo permitirá atuação em diversas partes do ciclo, desde a originação até a liquidação, proporcionando maior flexibilidade e oportunidades de negócio. A garantia de unicidade e registro das Duplicatas assegurarão a validade dos contratos sobre os recebíveis, enquanto as operações interoperáveis ampliarão o leque de potenciais clientes, promovendo uma maior inclusão financeira.