Resolução n° 4.784, 18/3/2020
As Instituições Financeiras podem deixar de deduzir do Capital Principal do Patrimônio de Referência (PR), os créditos tributários de prejuízos fiscais decorrentes de overhedge de investimentos em participações no exterior. O disposto na Resolução nº 4.784 aplica-se somente aos créditos tributários de prejuízos fiscais reconhecidos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31Continue reading "Resolução n° 4.784, 18/3/2020"