Recompra de LFs poderá ser deduzida do compulsório sobre recursos a prazo
A Circular 4.001 do Banco Central permite que o volume de Letras Financeiras (LFs) de emissão própria recompradas no âmbito da Resolução 4.788/2020, seja deduzido dos recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo. A dedução será limitada a 15% da exigibilidade dos recursos a prazo e será limitada ao montante que a Instituição Financeira adquirir em debênturesContinue reading "Recompra de LFs poderá ser deduzida do compulsório sobre recursos a prazo"


